Perguntas frequentes
A Seguros Continente é uma marca da Modelo Continente Hipermercados, S.A., utilizada pela MDS – Corretor de Seguros, S.A. com a sua sede na Av. da Boavista, 1277/81 – 2º, 4100-130 Porto e inscrita como corretor de seguros junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões desde 27/01/2007, registo esse confirmável em www.asf.com.pt.
A MDS – Corretor de Seguros, S.A. está inscrita desde 27 de Janeiro de 2007 na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, de acordo com a legislação em vigor, como Corretor de Seguros autorizado a exercer a sua atividade em seguros de todos os ramos, sob o nº 607.095.560 e cujo registo pode ser comprovado no site www.asf.com.pt.
Não. A MDS - Corretor de Seguros, através da marca Seguros Continente, enquanto corretor de seguros, exerce a sua atividade de forma independente e, como tal, procura as melhores soluções do mercado adequadas ao perfil do cliente. No desenvolvimento de um novo produto, a Seguros Continente realiza uma avaliação do mercado e negoceia previamente com várias Seguradoras com o objetivo de encontrar o produto mais adequado às necessidades dos seus clientes.
Pode efetuar a sua simulação e subscrição em poucos minutos e da forma que lhe for mais conveniente. A Seguros Continente disponibiliza os seguintes meios para subscrever um seguro:
- Site www.seguroscontinente.pt;
- Linha Seguros Continente associada a cada produto;
Os passos a seguir:
- Efetue uma simulação;
Pode, se entender, avançar para a subscrição do seguro. - Na subscrição do seguro, preencha o formulário, valide os dados introduzidos e confirme a contratação.
- Siga as indicações disponibilizadas no final do processo.
- Efetue o pagamento de acordo com a opção escolhida.
O seguro só é válido depois de efetuado o pagamento.
Não. A simulação que efetuar informa as coberturas que a Seguros Continente lhe disponibiliza, bem como o respetivo preço.
O processo de subscrição inicia-se após a simulação. Deve para isso avançar com a opção “Comprar”.
O registo no site www.seguroscontinente.pt é gratuito. Para o efetuar basta selecionar o seguro pretendido, clicar na opção “Área de Cliente” e preencher os campos solicitados.
Deve guardar o utilizador e a password para que possa consultar todas as suas informações, sempre que desejar.
Sim, mas necessita de estar registado no site. Através da sua Área de Cliente terá acesso ao detalhe das suas apólices e respetivos recibos.
Basta selecionar a opção “Recuperar Password” na Área de Cliente e escrever o endereço de e-mail que indicou no momento do seu registo. Automaticamente receberá um e-mail com a sua password.
Da forma que lhe for mais conveniente e cómoda.
- Auto, Moto e Saúde – Para clientes cliente@seguroscontinente.pt ou 707 200 710, para simulações e
compra comercial@seguroscontinente.pt ou 808 10 21 21; - Plano Saúde Consigo – saudeconsigo@seguroscontinente.pt ou 808 220 808;
- Acidentes Pessoais – acidentespessoais@seguroscontinente.pt ou 808 10 21 21;
- Cães e Gatos – caesegatos@seguroscontinente.pt ou 808 10 21 21;
Em alternativa através do site www.seguroscontinente.pt nas opções “Fale com um Assistente”, ou “Nós Ligamos”.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Neste sentido, é obrigatório o Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo e pagamento de uma coima. Porque os danos causados podem atingir valores mais elevados que os mínimos obrigatórios por Lei, deve ponderar optar por segurar capitais superiores. Se o seu veículo necessita de inspeção periódica obrigatória é preciso efetuá-la antes de subscrever o seguro.
Os capitais mínimos obrigatórios para automóveis que circulem em Portugal são, a partir de 1 de Junho de 2017, de 1.300.000€ para a Responsabilidade Civil por Danos Materiais e de 6.450.000€ para a Responsabilidade Civil por Danos Corporais. No entanto, poderá segurar por valores acima destes capitais mínimos bem como subscrever várias coberturas adicionais como a quebra isolada de vidros, a assistência em viagem, os seguros de acidentes pessoais para o condutor (ocupantes), entre outras.
Não. Apenas garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados por acidente coberto pelo veículo seguro a terceiros bem como às pessoas transportadas. Estão excluídos os danos causados ao veículo e ao condutor. Para que os danos materiais sofridos pelo próprio veículo possam estar garantidos, nomeadamente em consequência de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo, deverá contratar as respetivas coberturas de danos próprios.
Pode. Mas a lei prevê que em caso de recusa em, pelo menos, três Seguradores, pode ser exigido, a cada um deles, a respetiva declaração de recusa – cujo fornecimento é obrigatório – e contactar o Departamento de Atendimento e Comunicação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt), que lhe indicará qual o Segurador que fica obrigado a aceitar o seu seguro, bem como o preço a pagar.
Em Portugal, e nos países aderentes à Convenção Multilateral de Garantias, o certificado internacional de seguro automóvel (mais conhecido por carta verde) é o documento que comprova a existência do seguro. Em Portugal, o certificado provisório também serve como comprovativo do seguro bastando para isso anexar ao aviso/recibo o talão de multibanco do respetivo pagamento.
Não. Cada Segurador é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços, incluindo o do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel que, por lei, tem regras e coberturas iguais em todos. Cada Segurador pratica tabelas de preços de acordo com a sua estrutura de custos, com a sua política comercial e com a experiência e expectativa de sinistralidade dos seus clientes.
Para todos os veículos ligeiros de passageiros ou comerciais do tipo particular desde que tenham matrícula nacional. Estão excluídos, por exemplo, os táxis, as ambulâncias e os veículos de aluguer. Para veículos de matrícula estrangeira, por favor contacte-nos.
Todos os residentes em Portugal Continental e Ilhas. O condutor deverá ser possuidor de carta de condução válida em Portugal.
Deverá, em primeiro lugar, cancelar o seu atual contrato de seguro. Contudo, não o poderá fazer a todo o momento. Só pode pedir a resolução com fundamento na lei ou em justa causa (incumprimento contratual do Segurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém contudo o direito de denúncia com 30 dias de antecedência face à data de renovação. Para sua comodidade, e depois de efetuar a subscrição do Seguro Auto, disponibilizamos-lhe a “carta de anulação” já preenchida que poderá enviar ao seu atual Segurador. Posteriormente, o seu atual Segurador enviar-lhe-á o certificado de tarifação que terá que nos remeter de imediato.
No caso de faltarem mais de 90 dias para a próxima renovação da sua apólice podemos agendar consigo a contratação do Seguro Auto para uma data mais próxima desta renovação. Para tal, basta que entre em contacto connosco.
Não. Os preços variam de acordo com um conjunto de características do veículo a segurar, do condutor, das coberturas escolhidas e do histórico de sinistralidade informado.
Para efeito das coberturas de danos próprios do Seguro Auto, o valor do veículo a segurar é o seu “preço de mercado”. Na Seguros Continente são utilizadas as Tabelas da Eurotax que é a empresa de maior referência na Europa em matéria de Bases de Dados de Preços de Veículos Novos e Cotações de Usados, sempre em constante atualização de acordo com uma observação sistemática da evolução do mercado automóvel. Na Seguros Continente também se procede, na data de vencimento anual de cada apólice, à atualização automática do valor seguro seguindo as Tabelas da Eurotax. Os valores seguros assim fixados no início de cada anuidade são os que são usados para cálculo de indemnizações durante todos os 12 meses que se seguem, isto é, sem sofrer as desvalorizações mensais “habituais”, o que constitui uma grande vantagem para os clientes da Seguros Continente.
Após ter finalizado a subscrição, é-lhe disponibilizado um aviso/recibo correspondente à 1ª prestação com a referência para pagamento em qualquer caixa Multibanco. O seguro fica ativado, para o período referido no aviso/recibo, imediatamente após o seu pagamento.
Adicionalmente, é-lhe disponibilizada a seguinte documentação:
- Carta de Anulação do Seguro – que deverá enviar para o Segurador anterior caso efetue a transferência do seguro;
- Declaração de Direitos Ressalvados – que deverá enviar para a Locadora, se for o caso;
- Proposta de Seguro e Informações Pré-Contratuais – que deverá assinar e devolver à Seguros Continente por correio para a morada: Remessa Livre nº 5049, E.C. Sete Rios, 1081-962 Lisboa (portes de correio gratuitos).
Adicionalmente, terá que enviar para a Seguros Continente os seguintes documentos:
- Certificado de Tarifação do Segurador anterior, caso seja uma transferência de seguro;
- Declaração de Venda do veículo novo com descrição dos extras e emitida pelo Stand, caso esteja a contratar a cobertura de Danos Próprios;
Após a receção destes documentos, a Seguros Continente enviar-lhe-á toda a documentação definitiva.
Sim, para além de outros valores a franquia 0 € está sempre disponível.
Sim. Dependendo da idade e valor do veículo, esta cobertura poderá ser contratada num Seguro de Responsabilidade Civil.
O que garante: Assistência às pessoas e ao veículo seguro quando em viagem, para fazer face a situações de avaria ou de acidente.
Todos os nossos seguros incluem Assistência em Viagem, podendo optar por três opções, a 1, a 2 e a 3. Estas possuem um alargado conjunto de garantias, para lhe conferir o máximo de proteção, desde o km 0.
Poderá contactar a Linha de Atendimento da Assistência em Viagem, 24h por dia, através do seguinte contacto:
214 23 84 23 (No estrangeiro, coloque o prefixo +351)
Para maior detalhe sobre esta cobertura, consulte aqui as Condições Gerais/ Especiais.
Inicia-se quando efetuar o pagamento do valor indicado no 1º aviso/recibo respeitante à sua apólice e até à data limite indicada neste documento. Para os seguros que solicitem vistoria prévia o pagamento deve ocorrer num prazo máximo de 3 dias após a vistoria ter sido realizada. A vistoria prévia é uma condição indispensável para o início da produção de efeitos das coberturas de Danos Próprios e de Quebra Isolada de Vidros.
Após ter finalizado a subscrição, é-lhe disponibilizado um aviso/recibo correspondente à 1ª prestação com a referência para pagamento em qualquer caixa Multibanco. O seguro fica ativado, para o período referido no aviso/recibo, imediatamente após o seu pagamento.
Adicionalmente, é-lhe disponibilizada a seguinte documentação:
- Carta de Anulação do Seguro – que deverá enviar para o Segurador anterior caso efetue a transferência do seguro;
- Declaração de Direitos Ressalvados – que deverá enviar para a entidade Financeira com interesse no seguro, se for o caso;
- Proposta de Seguro e Informações Pré-Contratuais.
Adicionalmente, terá que enviar para a Seguros Continente os seguintes documentos:
- Certificado de Tarifação do Segurador anterior, caso seja uma transferência de seguro;
- Declaração de Venda do veículo novo emitida pelo Stand, com descrição dos extras, caso esteja a contratar a cobertura de Danos Próprios;
- Certificado de Inspeção Periódica Obrigatória, caso o seu veículo já esteja sujeito à obrigatoriedade desta inspeção.
Após a receção destes documentos, a Seguros Continente enviar-lhe-á toda a documentação definitiva.
Sim. É possível proceder ao pagamento do prémio do seguro em frações semestrais e mensais, mediante um pequeno valor adicional. Cada prestação deve ser paga até à data limite indicada no respetivo aviso/recibo. Caso contrário, o seu seguro é anulado automaticamente.
O seguro deverá ser pago nas datas estabelecidas nas condições particulares do contrato e de acordo com o fracionamento escolhido por si. A Seguros Continente enviar-lhe-á um aviso/recibo, até 30 dias antes da data limite de cada pagamento, com indicação do período a que se refere, do valor a pagar e da data limite de pagamento. Nos pagamentos por Multibanco, será indicada a respetiva referência e nos pagamentos por débito direto serão indicados os elementos respeitantes à conta bancária por si indicada.
O seu seguro será automática e imediatamente anulado e não haverá possibilidade de ser reposto em vigor.
Sim. Basta que entre em contacto connosco e nos informe das alterações que pretende efetuar. Dar-lhe-emos todas as informações necessárias.
Deverá verificar, com a máxima antecedência, se a sua Carta Verde está válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando à Seguros Continente uma extensão territorial para os países em questão.
Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o seu veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer, ou o fizer sem o seu consentimento (caso de furto ou roubo), o Segurador pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.
Deverá solicitar-nos a substituição do veículo da apólice e indicar-nos a matrícula do novo veículo. Não necessita de efetuar um novo seguro.
Deverá comunicar-nos imediatamente, e por escrito, a venda do seu veículo. Adicionalmente, e no prazo máximo de 8 dias, terá que nos devolver a Carta Verde e a Vinheta juntamente com a Declaração de Venda do veículo. O seguro terminará às 24h00 do dia em que ocorreu a venda do veículo.
Não tem o direito de resolução a todo o tempo. Só pode pedir a cessação com fundamento na lei, resolução por justa causa (incumprimento contratual do Segurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém no entanto o direito de denúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação.
Os contactos do departamento de Gestão de Sinistros são:
- Telefone: 707 211 707 (no estrangeiro deverá marcar o prefixo +351)
- Fax: 217 912 891 (no estrangeiro deverá marcar o prefixo +351)
- Email: sinistrosauto@seguroscontinente.pt
- Morada: Apartado 7672 , 2611-901 Alfragide
Horário de Funcionamento: dias úteis das 08h00 às 23h00; sábados das 08h00 às 20h00.
- Se algum dos condutores não exibir os documentos comprovativos do seguro, deve recolher os dados do condutor e veículo e solicitar a presença das Autoridades Policiais.
- Posteriormente, contacte o Departamento de Apoio aos Consumidores da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt) para:
- verificar se, com base na matrícula do veículo, o mesmo tem seguro,
- ou para obter informações de como recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se comprovar não existir seguro válido.
- Em caso de acidente, se o veículo sofrer danos parciais, o Segurador paga os custos de reparação deduzido do valor da franquia.
- Se o veículo for considerado perda total, o Segurador paga uma indemnização, acordada com o Tomador do Seguro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente, deduzida da franquia.
Nota: Considera-se perda total em caso de desaparecimento ou destruição total do veículo ou quando o valor de reparação do mesmo, adicionado do salvado ultrapasse os 100% ou 120% do valor venal, consoante se trate, respetivamente, de um veículo com menos ou mais de 2 anos ou quando a reparação não seja tecnicamente viável, nomeadamente por motivos de segurança do veículo.
- Assumida a responsabilidade, o Segurador do outro veículo terá que pagar os danos provocados até ao limite do capital definido na cobertura de responsabilidade civil, sendo o condutor do outro veículo responsável pelo restante.
- Existindo vários lesados pelo mesmo sinistro, e o montante dos prejuízos exceder o valor seguro, a responsabilidade do Segurador perante cada lesado reduzir-se-á proporcionalmente ao montante dos respetivos danos sofridos.
- A avaliação das perdas ou danos decorrentes de um sinistro é efetuada por um especialista, o perito de seguro.
- A peritagem é marcada pelo Segurador no dia da receção da participação de sinistro, ou no prazo máximo de 2 dias úteis, devendo a peritagem ser concluída em 8 dias úteis. Este último prazo pode ser aumentado em mais 4 dias úteis caso haja lugar à desmontagem do veículo.
Nota: Tenha em atenção que, sempre que necessário, o proprietário do veículo deverá dar ordem de reparação e/ou de desmontagem da viatura. Enquanto não o fizer, o processo de regularização de sinistro ficará suspenso até que seja dada a referida ordem. - Os prazos anteriores não se aplicam aos sinistros que envolvam danos corporais, danos em mercadorias ou outros bens transportados, pedidos de indemnização relativos a lucros cessantes e ainda danos indemnizáveis totais que excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
- Caso tenha sido considerado responsável pelo acidente, só será reembolsado dos danos ao seu veículo se tiver contratado a cobertura de Danos Próprios. Nesta situação aconselhamos a que as reparações sejam efetuadas em oficina a designar pelo Segurador. Nessas oficinas tem sempre direito a uma viatura de cortesia pelo tempo que demore a reparação. Pode no entanto optar pela escolha de uma oficina da sua preferência.
- Nas situações de danos causados por outro veículo, o Segurador permite-lhe escolher a oficina para reparação.
- Caso a reparação seja efetuada numa oficina recomendada pelo Segurador do responsável, tem direito a veículo de substituição durante todo o período de reparação. O Segurador suportará eventuais custos adicionais resultantes da demora imputável à oficina e/ou ao serviço de fornecimento de peças, bem como os custos do seguro do veículo de substituição, com coberturas iguais às existentes para o veículo imobilizado.
- Se a reparação for efetuada numa oficina que não integra a rede de oficinas recomendadas pelo Segurador do veículo responsável, este será responsável apenas pelo período de reparação acordado entre o perito e a oficina, cabendo-lhe a si suportar o custo do veículo de substituição em caso de demora imputável à oficina. - Em caso de perda total do veículo, terá direito ao veículo de substituição e/ou despesas até ao momento em que o Segurador coloque à sua disposição o pagamento da respetiva indemnização.
No prazo máximo de 5 dias úteis deverá enviar para o departamento de Gestão de Sinistros (ver contactos), toda a informação adicional de que disponha para que a decisão possa ser reapreciada. Os procedimentos instituídos garantem que todas as reclamações são devidamente analisadas e respondidas atempadamente, para total clarificação e justiça em qualquer situação. Alternativamente, tem legalmente ao seu dispor a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt) e, em certos casos, o CIMPAS – Centro de Informação, Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros (www.cimpas.pt).
- Deverá participar, de imediato, o desaparecimento às Autoridades Policiais mais próximas, bem como promover todas as ações ao seu alcance para a descoberta do veículo e dos autores do crime.
- Se contratou a cobertura de Furto ou Roubo deverá solicitar uma cópia do Auto que as Autoridades Policiais elaboraram com base na sua informação e enviar para o Segurador (ver contactos). Se após um período de 60 dias o veículo não for descoberto, terá direito a ser indemnizado pelo valor seguro na apólice. Para o efeito, deverá enviar uma declaração das Autoridades Policiais comprovando a não recuperação do veículo.
Nota: O presente conteúdo representa apenas um breve resumo informativo, não dispensando nem substituindo os preceitos legais e especificidades contratuais aplicáveis em cada caso e cuja leitura atenta se recomenda.
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Neste sentido, é obrigatório o Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo e pagamento de uma coima. Porque os danos causados podem atingir valores mais elevados que os mínimos obrigatórios por Lei, deve ponderar optar por segurar capitais superiores. Se o seu veículo necessita de inspeção periódica obrigatória é preciso efetuá-la antes de subscrever o seguro.
Os capitais mínimos obrigatórios para automóveis que circulem em Portugal são, a partir de 1 de Junho de 2017, de 1.300.000€ para a Responsabilidade Civil por Danos Materiais e de 6.450.000€ para a Responsabilidade Civil por Danos Corporais. No entanto, poderá segurar por valores acima destes capitais mínimos bem como subscrever várias coberturas adicionais como a quebra isolada de vidros, a assistência em viagem, os seguros de acidentes pessoais para o condutor (ocupantes), entre outras.
Não. Apenas garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados por acidente coberto pelo veículo seguro a terceiros bem como às pessoas transportadas. Estão excluídos os danos causados ao veículo e ao condutor. Para que os danos materiais sofridos pelo próprio veículo possam estar garantidos, nomeadamente em consequência de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo, deverá contratar as respetivas coberturas de danos próprios.
Pode. Mas a lei prevê que em caso de recusa se não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três Seguradores, pode exigir, a cada um deles, a respetiva declaração de recusa – cujo fornecimento é obrigatório – e contactar o Departamento de Atendimento e Comunicação da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt), que lhe indicará qual o Segurador que fica obrigado a aceitar o seu seguro, bem como o preço a pagar.
Em Portugal, e nos países aderentes à Convenção Multilateral de Garantias, o certificado internacional de seguro automóvel (mais conhecido por carta verde) é o documento que comprova a existência do seguro. Em Portugal, o certificado provisório também serve como comprovativo do seguro bastando para isso anexar ao aviso/recibo o talão de multibanco do respetivo pagamento.
Sim. As tabelas de preços iniciais entram em consideração com o número de acidentes com culpa participados nos últimos 3 anos, indicador do nível de risco para o Segurador. Esta informação é solicitada ao cliente mas pode ser comprovada pelo Segurador por acesso à base nacional de sinistros partilhada por todos os Seguradores associados da Associação Portuguesa de Seguradores (www.apseguradores.pt).
Adicionalmente, aplica-se o Regime de Bónus-Malus: se, numa dada anuidade de uma apólice não for participado qualquer sinistro com culpa ao abrigo das coberturas de Responsabilidade Civil, Choque, Colisão Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão e Furto ou Roubo, na anuidade seguinte o preço do seguro para esta cobertura será beneficiado de um desconto em relação à tabela então em vigor. Caso seja participado um ou mais sinistros com culpa nas mesmas coberturas acima indicadas, na anuidade seguinte será aplicado um agravamento em relação à tabela então em vigor.
Para todos os ciclomotores e motociclos de passageiros (incluindo moto-quatro) destinados exclusivamente ao uso particular e desde que tenham matrícula nacional. Estão excluídos os quadriciclos e os veículos de aluguer. Para veículos de matrícula estrangeira, por favor contacte-nos.
Todos os residentes em Portugal Continental e Ilhas. De acordo com a legislação em vigor, o condutor deverá ser possuidor de título de condução válido em Portugal, na categoria que abranja o veículo a segurar. A subscrição de Seguro de Danos Próprios está disponível através da Linha Seguros Continente 808 10 21 21.
Deverá, em primeiro lugar, cancelar o seu atual contrato de seguro. Contudo, não o poderá fazer a todo o momento. Só pode pedir a resolução com fundamento na lei ou em justa causa (incumprimento contratual do Segurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém contudo o direito de denúncia com 30 dias de antecedência face à data de renovação. Para sua comodidade, e depois de efetuar a subscrição do Seguro Moto, disponibilizamos-lhe a “carta de anulação” já preenchida que poderá enviar ao seu atual Segurador. Posteriormente, o seu atual Segurador enviar-lhe-á o certificado de tarifação que terá que nos remeter de imediato. No caso de faltarem mais de 90 dias para a próxima renovação da sua apólice podemos agendar consigo a contratação do Seguro Moto para uma data mais próxima desta renovação. Para tal, basta que entre em contacto connosco.
Não. Os preços variam de acordo com um conjunto de características do veículo a segurar, do condutor, das coberturas escolhidas e do histórico de sinistralidade informado.
Para efeito das coberturas de danos próprios do Seguro Moto, o valor do veículo a segurar é o seu “preço de mercado”. Na Seguros Continente são utilizadas as Tabelas da Eurotax que é a empresa de maior referência na Europa em matéria de Bases de Dados de Preços de Veículos Novos e Cotações de Usados, sempre em constante atualização de acordo com uma observação sistemática da evolução do mercado automóvel. Na Seguros Continente também se procede, na data de vencimento anual de cada apólice, à atualização automática do valor seguro seguindo as Tabelas da Eurotax. Os valores seguros assim fixados no início de cada anuidade são os que são usados para cálculo de indemnizações durante todos os 12 meses que se seguem, isto é, sem sofrer as desvalorizações mensais “habituais”, o que constitui uma grande vantagem para os clientes da Seguros Continente.
Inicia-se quando efetuar o pagamento do valor indicado no 1º aviso/recibo respeitante à sua apólice e até à data limite indicada neste documento. Para os seguros que solicitem vistoria prévia o pagamento deve ocorrer num prazo máximo de 3 dias após a vistoria ter sido realizada. A vistoria prévia é uma condição indispensável para o início da produção de efeitos da cobertura de Danos Próprios.
Após ter finalizado a subscrição, é-lhe disponibilizado um aviso/recibo correspondente à 1ª prestação com a referência para pagamento em qualquer caixa Multibanco. O seguro fica ativado, para o período referido no aviso/recibo, imediatamente após o seu pagamento.
Adicionalmente, é-lhe disponibilizada a seguinte documentação:
- Carta de Anulação do Seguro – que deverá enviar para o Segurador anterior caso efetue a transferência do seguro;
- Declaração de Direitos Ressalvados – que deverá enviar para a entidade Financeira com interesse no seguro, se for o caso;
- Proposta de Seguro e Informações Pré-Contratuais – Relativamente à Proposta de Seguro, deverá assiná-la e devolvê-la à Seguros Continente por correio para a morada: Remessa Livre nº 5049, E.C. Sete Rios, 1081-962 Lisboa (portes de correio gratuitos).
Adicionalmente, terá que enviar para a Seguros Continente os seguintes documentos:
- Certificado de Tarifação do Segurador anterior, caso seja uma transferência de seguro;
- Declaração de Venda do veículo novo emitida pelo Stand, com descrição dos extras, caso esteja a contratar a cobertura de Danos Próprios;
Após a receção destes documentos, a Seguros Continente enviar-lhe-á toda a documentação definitiva.
Sim. A Seguros Continente sabe o quanto é importante para si ter a possibilidade de pagar em prestações e, desta forma, coloca à sua disposição o pagamento em frações semestrais e trimestrais, mediante um pequeno valor adicional. Cada prestação deve ser paga até à data limite indicada no respetivo aviso/recibo. Caso contrário, o seu seguro caducará automaticamente.
O seguro deverá ser pago nas datas estabelecidas nas condições particulares do contrato e de acordo com o fracionamento escolhido por si. A Seguros Continente enviar-lhe-á um aviso/recibo, até 30 dias antes da data limite de cada pagamento, com indicação do período a que se refere, do valor a pagar e da data limite de pagamento. Nos pagamentos por Multibanco, será indicada a respetiva referência e nos pagamentos por débito direto serão indicados os elementos respeitantes à conta bancária por si indicada.
O seu seguro será automática e imediatamente anulado e não haverá possibilidade de ser reposto em vigor.
Sim. Basta que entre em contacto connosco e nos informe das alterações que pretende efetuar. Dar-lhe-emos todas as informações necessárias.
Deverá verificar, com a máxima antecedência, se a sua Carta Verde está válida para todo o período da viagem e para os países que vai visitar. As coberturas contratadas são válidas para todos os países indicados na Carta Verde. No entanto, para países que não estejam indicados na Carta Verde pode beneficiar das mesmas garantias solicitando à Seguros Continente uma extensão territorial para os países em questão.
Sim. No entanto, se a pessoa que conduzir o seu veículo não estiver legalmente habilitada para o fazer, ou o fizer sem o seu consentimento (caso de furto ou roubo), o Segurador pode exigir do responsável pelo acidente, o reembolso das indemnizações que tiver pago.
Deverá solicitar-nos a substituição do veículo da apólice e indicar-nos a matrícula do novo veículo. Não necessita de efetuar um novo seguro.
Deverá comunicar-nos imediatamente, e por escrito, a venda do seu veículo. Adicionalmente, e no prazo máximo de 8 dias, terá que nos devolver a Carta Verde e a Vinheta juntamente com a Declaração de Venda do veículo. O seguro terminará às 24h00 do dia em que ocorreu a venda do veículo.
Não tem o direito de resolução a todo o tempo. Só pode pedir a cessação com fundamento na lei, resolução por justa causa (incumprimento contratual do segurador) ou por alienação da viatura segura. Mantém no entanto o direito de denúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação.
Os contactos do departamento de Gestão de Sinistros são:
- Telefone: 707 211 707 (no estrangeiro deverá marcar o prefixo +351)
- Fax: 217 912 891 (no estrangeiro deverá marcar o prefixo +351)
- Email: sinistrosauto@seguroscontinente.pt
- Morada: Apartado 7672 , 2611-901 Alfragide
Horário de Funcionamento: dias úteis das 08h00 às 23h00; sábados das 08h00 às 20h00.
- Se algum dos condutores não exibir os documentos comprovativos do seguro, deve recolher os dados do condutor e veículo e solicitar a presença das Autoridades Policiais.
- Posteriormente, contacte o Departamento de Apoio aos Consumidores da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt) para:
- verificar se, com base na matrícula do veículo, o mesmo tem seguro,
- ou para obter informações de como recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, se comprovar não existir seguro válido.
- Em caso de acidente, se o veículo sofrer danos parciais, o Segurador paga os custos de reparação deduzido do valor da franquia.
- Se o veículo for considerado perda total, o Segurador paga uma indemnização, acordada com o Tomador do Seguro, habitualmente com base no valor venal do veículo à data do acidente, deduzida da franquia.
Nota: Considera-se perda total em caso de desaparecimento ou destruição total do veículo ou quando o valor de reparação do mesmo, adicionado do salvado ultrapasse os 100% ou 120% do valor venal, consoante se trate, respetivamente, de um veículo com menos ou mais de 2 anos ou quando a reparação não seja tecnicamente viável, nomeadamente por motivos de segurança do veículo.
- Assumida a responsabilidade, o Segurador do outro veículo terá que pagar os danos provocados até ao limite do capital definido na cobertura de responsabilidade civil, sendo o condutor do outro veículo responsável pelo restante.
- Existindo vários lesados pelo mesmo sinistro, e o montante dos prejuízos exceder o valor seguro, a responsabilidade do Segurador perante cada lesado reduzir-se-á proporcionalmente ao montante dos respetivos danos sofridos.
- A avaliação das perdas ou danos decorrentes de um sinistro é efetuada por um especialista, o perito de seguro.
- A peritagem é marcada pelo Segurador no dia da receção da participação de sinistro, ou no prazo máximo de 2 dias úteis, devendo a peritagem ser concluída em 8 dias úteis. Este último prazo pode ser aumentado em mais 4 dias úteis caso haja lugar à desmontagem do veículo.
Nota: Tenha em atenção que, sempre que necessário, o proprietário do veículo deverá dar ordem de reparação e/ou de desmontagem da viatura. Enquanto não o fizer, o processo de regularização de sinistro ficará suspenso até que seja dada a referida ordem. - Os prazos anteriores não se aplicam aos sinistros que envolvam danos corporais, danos em mercadorias ou outros bens transportados, pedidos de indemnização relativos a lucros cessantes e ainda danos indemnizáveis totais que excedam o capital mínimo legalmente estabelecido para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
No prazo máximo de 5 dias úteis deverá enviar para o departamento de Gestão de Sinistros (ver contactos), toda a informação adicional de que disponha para que a decisão possa ser reapreciada. Os procedimentos instituídos garantem que todas as reclamações são devidamente analisadas e respondidas atempadamente, para total clarificação e justiça em qualquer situação. Alternativamente, tem legalmente ao seu dispor a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, (www.asf.com.pt) e, em certos casos, o CIMPAS – Centro de Informação, Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros (www.cimpas.pt).
- Deverá participar, de imediato, o desaparecimento às Autoridades Policiais mais próximas, bem como promover todas as ações ao seu alcance para a descoberta do veículo e dos autores do crime.
- Se contratou a cobertura de Furto ou Roubo deverá solicitar uma cópia do Auto que as Autoridades Policiais elaboraram com base na sua informação e enviar para o Segurador (ver contactos). Se após um período de 60 dias o veículo não for descoberto, terá direito a ser indemnizado pelo valor seguro na apólice. Para o efeito, deverá enviar uma declaração das Autoridades Policiais comprovando a não recuperação do veículo.
Nota: O presente conteúdo representa apenas um breve resumo informativo, não dispensando nem substituindo os preceitos legais e especificidades contratuais aplicáveis em cada caso e cuja leitura atenta se recomenda.
O Seguro de Saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nele fixados.
No Seguro de Saúde o Segurador assume a comparticipação nos cuidados de saúde até ao limite dos capitais seguros contratados em cada garantia, enquanto no Cartão de Saúde há acesso a uma rede de prestadores com preços convencionados mais baixos, para um conjunto alargado de atos médicos, mas sem qualquer comparticipação nas despesas.
Para além de beneficiar da parceria com a Multicare, marca de referência nos Seguros de Saúde, irá ter acesso à maior rede privada de cuidados de saúde em Portugal, beneficiará de tempos mínimos de espera na marcação de consultas e no reembolso das despesas de saúde, terá flexibilidade na escolha do médico bem como beneficiará de descontos e vantagens em serviços de estética, óticas, termas, health clubs, entre outros.
A nossa oferta engloba quatro opções de Seguros de Saúde para dar resposta às várias necessidades em cuidados de saúde. Todos os seguros beneficiam da cobertura de Internamento Hospitalar com capitais de 50.000€ ou 75.000€, sendo que pode ser complementada com as coberturas de Ambulatório e de Estomatologia.
Qualquer pessoa até 70 anos de idade, inclusive.
São as pessoas cuja saúde se segura na Apólice e que estão devidamente identificadas nas Condições Particulares da Apólice.
Sim, pode incluir no seu Seguro de Saúde os restantes elementos do seu agregado familiar. Para incluir uma nova Pessoa Segura deverá contactar o Serviço de Apoio a Clientes onde será esclarecido sobre os procedimentos a adotar.
Sim, ao incluir mais pessoas no seu Seguro de Saúde, todos os elementos do agregado familiar irão beneficiar de desconto no preço que pode atingir os 20%.
São considerados elementos do Agregado Familiar:
- o próprio Tomador do Seguro ou Aderente e as seguintes pessoas que com ele coabitem em economia comum:
- o cônjuge ou a pessoa com quem aquele viva em condições análogas às dos cônjuges;
- os ascendentes;
- os descendentes: filhos, enteados e adotados do casal ou de qualquer deles, desde que economicamente dependentes (ainda que apenas de um dos membros do casal).
Não. Para subscrever o Seguro de Saúde terá apenas que responder ao Questionário Individual de Saúde que acompanha a Proposta de Seguro. Se for necessária a realização de algum exame médico, a Multicare irá entrar em contacto consigo para lhe pedir informações adicionais.
O processo de formalização do Seguro de Saúde engloba três etapas:
Etapa 1: Após terminar a subscrição, ser-lhe-ão disponibilizados a Proposta de Seguro, onde constam os termos contratuais, e o Questionário Individual de Saúde, documento através do qual o proponente declara os elementos necessários à avaliação do risco pelo Segurador;
Etapa 2: Após a receção e análise destes documentos por parte do Segurador, o contrato será aceite, aceite com ressalvas ou recusado;
Etapa 3: No caso de ser aceite o seguro produz efeitos à data da contratação por parte do cliente e não à data de aceitação por parte do Segurador.
Sim, o pagamento pode ser efetuado em prestações mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, através de Débito Direto. O pagamento por Multibanco está disponível nos fracionamentos anual e semestral.
Sim, beneficia de um desconto de 1% no preço do seguro.
Sim, o custo do Seguro de Saúde pode ser deduzido no IRS até ao limite anual definido por lei. O mesmo se aplica às despesas médicas não reembolsadas.
As garantias do contrato entram em vigor após o decurso dos períodos de carência, indicados para cada cobertura nas Condições Especiais, nas Condições Particulares, sendo os mesmos contados a partir da data de adesão de cada Pessoa Segura.
Uma doença pré-existente significa toda e qualquer doença ou lesão de que a Pessoa Segura deveria ter conhecimento, pela evidência dos sintomas, ou pela qual tenha recebido aviso médico ou tratamento antes da data início do contrato de seguro. Habitualmente, as doenças pré-existentes não estão cobertas pelo Seguro de Saúde, sendo que esta exclusão estará expressamente indicada nas Condições Particulares da Apólice.
É o período de tempo que decorre entre a data de adesão da Pessoa Segura e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro, referidas nas Condições Particulares. Em caso de acidente, o período de carência não é aplicado.
É o montante máximo de comparticipação de despesas de saúde por Pessoa Segura ou por Agregado Familiar, definido para cada uma das coberturas contratadas nas Condições Particulares. Para cálculo dos limites dos capitais garantidos concorrem os valores de despesas suportadas pelo Segurador, quer na modalidade de Prestações na Rede, quer na modalidade de Prestações por Reembolso.
É o valor, a percentagem ou o período de dias a cargo da Pessoa Segura quando realiza um ato médico, de acordo com o expresso nas Condições Particulares.
É o valor que fica a cargo da Pessoa Segura por cada utilização na Rede Médica (consultas e outros atos médicos).
É a parte da despesa em atos médicos, que pode ser expressa em valor ou em percentagem, e que fica a cargo do Segurador, após a dedução da franquia. Habitualmente, a comparticipação varia se for acionada dentro ou fora da Rede Médica.
O Seguro de Saúde funciona de forma diferenciada, caso esteja a utilizar ou não a Rede Médica convencionada:
Dentro da Rede: basta apresentar o seu Cartão Multicare e o pagamento é feito diretamente pelo Segurador ao prestador do serviço, ficando apenas a seu cargo a liquidação da respetiva franquia ou co-pagamento.
Fora da Rede: terá que liquidar a totalidade da despesa relativa ao ato médico ou exame que efetuar. Posteriormente, terá que enviar o recibo para a Multicare para que esta proceda ao reembolso de acordo com as condições da sua apólice de seguro.
Acesso à Rede: acesso à Rede Multicare a preços mais vantajosos, ficando o pagamento dos serviços a seu cargo.
No caso de transferência de um seguro de saúde anterior, as novas coberturas e os novos capitais podem ser utilizados após o término dos respetivos períodos de carência. As coberturas e os capitais que sejam coincidentes com o anterior seguro, e que transferem para a Seguros Continente, podem ser usadas de imediato. A única exceção é a cobertura de “Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez”, que está sempre sujeita a um período de carência de 500 dias (durante o qual não poderá ser acionada), independentemente de ter ocorrido ou não uma transferência de seguro de saúde. Para ser considerada uma transferência de seguro, e poder usufruir das condições acima indicadas, o período decorrido entre o término do seguro anterior e o início do novo seguro, não poderá exceder os 60 dias.
Caso beneficie de outro subsistema de saúde, o Seguro de Saúde da Seguros Continente reembolsará apenas a parte que não foi comparticipada pelo subsistema de saúde do qual beneficia.
Sim, o Seguro de Saúde reembolsa o valor das taxas de acordo com o expresso nas Condições Particulares.
Terá que enviar o recibo para o Segurador, junto com o impresso de pedido de reembolso devidamente preenchido, no prazo máximo de 120 dias a contar da data em que ocorreu a despesa, para que este proceda ao reembolso de acordo com as condições da sua Apólice. O reembolso será efetuado por crédito na conta bancária que indicou para efeitos de reembolso.
Sim. Podem coexistir vários contratos de seguro de saúde. O remanescente de despesas previamente comparticipadas por um seguro pode ser reembolsado pelos restantes à semelhança de outras despesas de outros subsistemas (ver resposta à questão “O Seguro de Saúde reembolsa as despesas médicas que já são comparticipadas por outro subsistema de saúde (ex. ADSE)?”))
Sim pode, mas as alterações nas coberturas e nos capitais associados à alteração do seu Seguro de Saúde só entrarão em vigor 60 dias após o seu pedido. Recomendamos que solicite a alteração com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data de vencimento anual do seu Seguro de Saúde. Se aumentar as coberturas ou os capitais serão aplicados os períodos de carência apenas para as novas coberturas ou para a diferença relativa aos aumentos de capitais, pois as condições das antigas coberturas e capitais mantêm-se.
A inclusão do recém-nascido na apólice deverá ser solicitada até aos primeiros 30 dias de vida, após o envio da proposta de seguro de inclusão pelo Cliente.
Caso a inclusão seja efetuada após os primeiros 30 dias de vida, haverá a aplicação dos períodos de carência.
Sim, após ter esgotado os capitais acordados para cada cobertura, poderá usufruir dos preços convencionados da Rede Médica, ou seja, beneficia de preços especiais e sem limite de utilização. Para tal, basta identificar-se apresentando o seu Cartão Multicare.
No estrangeiro escolhe o hospital ou clínica mais conveniente e paga a totalidade da despesa. Mais tarde, será reembolsado pela Multicare. A percentagem do reembolso é a que está definida para a cobertura “Internamento Hospitalar” constante no seu contrato.
Com a cobertura “Extensão ao Estrangeiro” tem acesso, em todo o mundo, aos mesmos cuidados de saúde que em Portugal. Todos os cuidados de saúde no estrangeiro funcionam por reembolso. Para pedir o reembolso basta enviar-nos o relatório médico e o recibo da despesa.
Em caso de doença diagnosticada, esta cobertura garante, através de pedido online ou telefónico, ter acesso à opinião de especialistas médicos. Com este serviço obterá, num breve período de tempo, um relatório escrito que inclui a opinião de um ou vários especialistas, com base na informação médica anteriormente facultada, a qual será imprescindível para acionar esta cobertura.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite um código provisório para poder beneficiar das vantagens do seu Seguro de Saúde.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite a emissão de uma 2ª via do seu cartão.
Basta que contacte o Serviço de Apoio ao Cliente ou aceda à sua Área Privada de Cliente.
O Cartão de Saúde permite-lhe o acesso a uma alargada Rede Médica e Hospitalar a preços mais acessíveis, sem exclusões ou limites de idade de contratação e permanência. Válidos pelo prazo de um ano.
No Seguro de Saúde o Segurador assume a comparticipação nos cuidados de saúde até ao limite dos capitais seguros contratados em cada garantia, enquanto no Cartão de Saúde há acesso a uma rede de prestadores com preços convencionados mais baixos, para um conjunto alargado de atos médicos, mas sem qualquer comparticipação nas despesas.
Para além de beneficiar da parceria com a Multicare, marca de referência nos Seguros de Saúde, irá ter acesso à maior rede privada de cuidados de saúde em Portugal, beneficiará de tempos mínimos de espera na marcação de consultas, bem como beneficiará de descontos e vantagens em serviços de estética, óticas, termas, health clubs, entre outros.
A nossa oferta engloba três opções de Cartões de Saúde para dar resposta às várias necessidades em cuidados de saúde. Todos os Cartões de Saúde beneficiam da cobertura de Capital Diário por Internamento Hospitalar, além de dar acesso a consultas, exames e tratamentos numa vasta rede médica e hospitalar.
Qualquer pessoa, não existindo idade limite de subscrição.
São as pessoas cuja saúde se segura na Apólice e que estão devidamente identificadas nas Condições Particulares da Apólice.
Sim, ao incluir mais pessoas no seu Cartão de Saúde, todos os elementos do agregado familiar irão beneficiar de desconto no preço que pode atingir os 30%.
São considerados elementos do Agregado Familiar:
- O próprio Tomador do Seguro ou Aderente e as seguintes pessoas que com ele coabitem em economia comum:
- o cônjuge ou a pessoa com quem aquele viva em condições análogas às dos cônjuges;
- os ascendentes;
- os descendentes: filhos, enteados e adotados do casal ou de qualquer deles, desde que economicamente dependentes (ainda que apenas de um dos membros do casal).
Não, não necessita de realizar qualquer avaliação médica ou responder a nenhum Questionário Individual de Saúde.
Após terminar a contratação do Cartão de Saúde, ser-lhe-á disponibilizada a Proposta de Seguro através da Área Privada de Cliente.
Sim, o pagamento pode ser efetuado em prestações trimestrais, semestrais ou anuais, através de Débito Direto ou Multibanco.
Sim, pode ser deduzido no IRS até ao limite anual definido por lei.
As garantias do contrato entram em vigor após o decurso dos períodos de carência, indicados para cada cobertura nas Condições Especiais, nas Condições Particulares, sendo os mesmos contados a partir da data de adesão de cada Pessoa Segura.
Pode começar a utilizar o seu Cartão de Saúde para qualquer um dos serviços incluídos na modalidade contratada, logo que receba o seu cartão e desde que já tenha pago o respetivo prémio.
Porque o Cartão de Saúde Oral permite-lhe utilizar serviços de Estomatologia e beneficiar de preços mais acessíveis nas consultas, exames e tratamentos estomatológicos, inclusive em implantes e ortodontia. O Cartão de Saúde Oral pode também funcionar como complemento ao seu Seguro de Saúde, quer este possua ou não a cobertura de Estomatologia.
Não, poderá apenas ser utilizado na Rede Médica disponível na opção do Cartão de Saúde que subscreveu.
Esta cobertura garante o pagamento diário de 25€, em caso de Internamento Hospitalar, ou de 50€ se o Internamento ocorrer na Unidade de Cuidados Intensivos. No prazo de 30 dias após o início da hospitalização, deverá enviar para os Serviços do Segurador a documentação comprovativa e justificativa do Internamento. Relembramos que esta cobertura tem um máximo de 40 dias por anuidade de seguro, com período de carência de 90 dias e uma franquia de 7 dias por sinistro.
Esta cobertura garante a disponibilização de serviços, tais como: Assistência Médica Domiciliária, Envio de Medicamentos ao Domicílio, Assistência Telefónica de Emergência, entre outros. O Segurador disponibiliza os serviços, efetuando a organização e a marcação dos mesmos, sendo a totalidade do custo dos respetivos serviços suportado pela Pessoa Segura.
Sim pode, mas as alterações só entrarão em vigor 60 dias após o seu pedido. Recomendamos que solicite a alteração com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data de vencimento anual do seu Cartão de Saúde.
Sim, pode incluir no seu Cartão de Saúde os restantes elementos do seu agregado familiar. Para incluir uma nova Pessoa Segura deverá contactar o Serviço de Apoio a Clientes onde será esclarecido sobre os procedimentos a adotar.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite um código provisório para poder beneficiar das vantagens do seu Cartão de Saúde.
Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente e solicite a emissão de uma 2ª via do seu cartão.
Basta que contacte o Serviço de Apoio ao Cliente ou aceda à sua Área Privada de Cliente.
O Seguro de Acidentes Pessoais garante a proteção contra os danos causados pelos acidentes inesperados que poderão acontecer na sua vida e no quotidiano da sua família.
O Seguro Acidentes Pessoais é anual, renovável por um ano e seguintes.
Não, os prémios de seguros de acidentes pessoais não são dedutíveis em IRS.
Todos os residentes em Portugal, desde que tenham idade igual ou superior a 5 anos.
Para todas as pessoas com idade inferior a 69 anos residentes em Portugal, desde que gozem de boa saúde e não sofram ou tenham sofrido qualquer doença que as torne mais suscetíveis à ocorrência de um acidente. Não deverão possuir qualquer incapacidade física certificada clinicamente ou não, nem terem tido qualquer seguro de Acidentes, Saúde ou Vida que tenha sido recusado, adiado ou aceite em condições especiais.
Não. O Seguro de Acidentes Pessoais termina no fim da anuidade em que a pessoa segura completa 75 anos.
Não, trata-se de um seguro individual. Pelo que só é possível incluir uma pessoa por apólice.
Sim. Os preços praticados são fixos e não penalizam os clientes, mesmo que tenham idades mais elevadas.
Sim. O seguro Acidentes Pessoais é válido em todo o Mundo, com exceção das coberturas de Médico Online e Médico ao Domicílio que têm cobertura para todos os cuidados de saúde prestados apenas em Portugal. O regime de funcionamento destas coberturas reveste a forma de Prestações na Rede.
Por defeito, na eventualidade de morte estão nomeados os Herdeiros Legais e em caso de invalidez, a pessoa segura.
No entanto, a pedido é possível nomear Beneficiários específicos.
As opções que a Seguros Continente disponibiliza no Seguro Acidentes Pessoais não permitem praticar capitais superiores. No entanto, a Seguros Continente pode ajudá-lo, encaminhando o seu pedido para especialistas que o aconselharão em produtos de acordo com a sua preferência. Por favor contacte-nos para o podermos ajudar.
A data início do seguro é a que for indicada na subscrição.
Pode pagar o 1º recibo por Multibanco ou por Débito Direto (débito em conta bancária).
Caso opte por pagamento anual, pode optar por pagar os restantes recibos por Referência Multibanco ou por Débito Direto.
Para pagamento trimestral ou semestral, apenas estará disponível por Débito Direto.
Sim. Se desejar pode dividir o pagamento em prestações semestrais ou trimestrais (estas opções só estão disponíveis para pagamentos por Débito Direto).
O seu seguro será automática e imediatamente anulado e não haverá possibilidade de ser reposto em vigor.
Para finalizar o processo de contratação, irá receber os documentos relativos à sua subscrição no endereço de e-mail indicado.
Deverá também efetuar o pagamento, caso tenha optado pelo pagamento via Multibanco.
Pode pedir a resolução do contrato dentro do prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da receção da apólice, sem necessidade de indicação do motivo. Para além disso, o contrato pode ainda ser resolvido a todo o tempo, por qualquer das partes, com fundamento em justa causa. Deverá sempre fazê-lo através de meio escrito (em suporte de papel ou outro meio duradouro).
Sim. Basta que entre em contacto connosco e nos informe das alterações que pretende efetuar. Dar-lhe-emos todas as informações necessárias.
Para alterar para um plano de cobertura diferente, terá que ser subscrita uma nova Apólice. Por favor entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Sim. Poderá alterar a forma de pagamento de Multibanco para Débito Direto ou vice-versa. Entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Sim. Poderá alterar o fracionamento para outro que lhe seja mais conveniente, com efeito na data de vencimento da Apólice. Entre em contacto connosco para lhe darmos todas as informações necessárias.
Poderá contactar a Real Vida Seguros, S.A. através da linha de apoio 808 20 14 20 ou através do contacto de email info.clientes@realvidaseguros.pt.
Clique aqui para conhecer os restantes contactos.
Estando o Segurador na posse de toda a documentação necessária para proceder à liquidação de despesas, o prazo máximo para reembolso é até 15 dias.
É um seguro criado a pensar no bem-estar dos seus animais domésticos, nomeadamente na saúde dos mesmos, mas que, através da garantia de Responsabilidade Civil, também lhe garante proteção contra eventuais danos que eles possam causar a terceiros.
Fundamentalmente, a todos aqueles que procuram uma solução abrangente para gestão dos encargos com a saúde dos seus melhores amigos de 4 patas, mas que também lhe garante a proteção das suas responsabilidades enquanto proprietário/detentor de um animal de companhia. Adicionalmente, proporciona-lhe acesso a vantagens e benefícios em vários serviços relacionados, tais como: alimentação, banhos, tosquias, hotel, entre outros.
Tal como o próprio nome do seguro indica, podem ser incluídos neste seguro, cães e gatos.
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso enquanto animal de companhia, fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este. Contudo, mesmo que o seu animal de companhia não se insira nesta categoria, a existência de um Seguro de Responsabilidade Civil revela-se extremamente vantajosa, pois a regularização dos danos causados por um eventual sinistro, pode por vezes atingir montantes muito elevados.
Sim, pode segurar diversos animais numa mesma apólice, sejam eles cães ou gatos. Ao incluir todos os animais numa mesma apólice, vai usufruir de um desconto de 5% no caso de 2 animais, 7,5% para 3 animais, e 10% no caso de 4 ou mais animais. E ainda poupa nos custos de emissão, evitando ter uma apólice para cada animal. Entre em contacto connosco para o ajudarmos a efetivar esta opção.
Não. Todavia, só poderão ser aceites animais que gozem de boa saúde e não sofram de qualquer incapacidade física, ferimentos ou outras perturbações.
Não é necessário enviar cópia do boletim de vacinas ou da licença do animal, mas alertamos para o facto que o incumprimento de programas de vacinação ou da obrigatoriedade de licenças ou registos, é motivo de exclusão em caso de sinistro em algumas coberturas. Poderá consultar mais detalhes na página Informação Útil.
Sim, beneficia de um desconto de 3% no preço do seguro.
Após ter finalizado a contratação, aguarda pelo débito na conta bancária indicada e serão disponibilizadas as Condições do seu Seguro que vigorarão após validação do pagamento.
Imediatamente após o seu pagamento, o seguro fica ativado para o período em causa, e ser-lhe-á remetida a versão final das Condições Particulares.
As garantias do contrato produzem efeitos desde a data de início do contrato e após o pagamento. As únicas exceções são os períodos de carência estabelecidos em algumas coberturas:
- Despesas Médicas e Medicamentosas em caso de Cirurgia por Doença: 90 dias
- Furto ou Roubo: 30 dias
- Desaparecimento: 30 dias
- Vacina Anual: 90 dias
- Eutanásia e/ou Funeral: 90 dias
- Guarda em Canil ou Gatil: 30 dias
Funcionamento Dentro e Fora da Rede Médica (aplicável nas coberturas “Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente” e “Despesas Médicas e Medicamentosas por Cirurgia por Doença)
Dentro da Rede: o Cliente beneficia de um sistema de co-pagamentos convencionados em todos os tratamentos e serviços. O cliente participa o sinistro à Seguradora, envia as faturas e é reembolsado até ao limite de capital descontado da franquia, que neste caso são 10%.
Exemplo: consulta médica de urgência porque animal teve um acidente, dentro da rede, tem um preço convencionado de 50€. O Cliente paga os 50€, envia a fatura para o Segurador e este reembolsa o Cliente em 90%, ou seja, 45€.
Fora da Rede: o Cliente pode utilizar veterinários fora da rede nas em caso de acidente ou necessidade de cirurgia por doença quando não exista um veterinário da rede a menos de 20 km (centro urbano) ou 50km (fora de centro urbano) do local do acidente ou da sua residência, consoante a cobertura.
Exemplo: não tendo Prestador da Rede dentro dos limites referidos anteriormente, o cliente escolhe um médico/clínica fora da rede, realiza a consulta médica de urgência, para o preço de tabela, por exemplo, 100€. O cliente paga a totalidade da despesa, envia o comprovativo para o Segurador e este reembolsa o cliente em 70%, ou seja, 70€.
Qualquer doença ou lesão do animal seguro que o segurado não poderia ignorar ou da qual deveria ter conhecimento pela sua evidência ou em virtude da qual haja recebido aviso médico-legal ou haja efetuado tratamentos no animal seguro antes da data de contratação. No caso das coberturas de ‘Despesas Médicas e Medicamentosas em caso de Cirurgia por Doença’, ‘Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente’, ‘Eutanásia e/ou Funeral’ e ‘Guarda em Canil ou Gatil’, considera-se excluído o reembolso de despesas direta ou indiretamente resultantes ou decorrentes de doenças ou lesões pré-existentes à data de contratação das referidas coberturas. Para mais informações, consulte as Informações Pré-Contratuais
“Franquia” é uma parte da regularização do sinistro que fica a cargo do tomador do seguro/segurado. Consulte a página Períodos de Carência e Franquias para conhecer cada uma das franquias do Seguro Cães e Gatos.
Nota: Em caso de sinistro ao abrigo da garantia de responsabilidade civil, a franquia não é oponível ao(s) terceiro(s) lesado(s), competindo ao Segurador responder integralmente pela indemnização devida, sem prejuízo do direito a ser reembolsado pelo tomador do seguro/segurado.
O copagamento é a parte do valor inerente ao serviço médico-veterinário prestado que fica a cargo do segurado (Despesas Médicas e Medicamentosas Convencionadas), pago diretamente ao prestador, conforme estipulado nas Condições Particulares da apólice. Os copagamentos diferem consoante o prestador bem como o produto ou serviço prestado, pelo que para ficar a conhecer qual o copagamento que se aplicará, deverá consultar a Rede de Prestadores.
Desde logo a principal vantagem é que, regra geral, pagará até 50% menos pelos cuidados médico-veterinários preventivos, tais como consultas de rotina, desparasitação, vacinas, bem como noutros, como por exemplo castração / Ovariohisterectomia, ou tratamentos e cirurgias por doença ou acidente. Outra vantagem é que os copagamentos não são considerados como sinistros na sua apólice (salvo nas coberturas de reembolso de despesas), bastando apresentar o Cartão de Identificação e pagar ao veterinário o preço especial convencionado sem participar ao Segurador. O copagamento existe em todas as modalidades exceto na Essencial.
É a devolução, que o Segurador lhe faz, de uma parte ou da totalidade (conforme o caso) do valor dos copagamentos ou pagamentos feitos por si ao veterinário (coberturas Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente, Despesas Médicas e Medicamentosas em caso de Cirurgia por Doença e Eutanásia e Funeral). Também há reembolso total/parcial do valor que tiver pago a outros prestadores (coberturas Furto ou Roubo, Desaparecimento e Guarda em Canil/Gatil). Todos os reembolsos exigem participação do sinistro ao Segurador.
O reembolso de despesas é aplicável apenas nas modalidades Conforto e Pleno. Nestes casos, sempre que ocorrer um sinistro deverá dirigir-se à rede de prestadores para que o animal seguro seja assistido. Posteriormente, deverá enviar à MAPFRE por email (caesegatos@seguroscontinente.pt) ou correio postal (MAPFRE Seguros Gerais, S.A.; Sinistros; Rua Doutor Antonio Loureiro Borges, 9 Edifico Zenith - Miraflores 1495 131 Alges) os seguintes documentos:
- a participação de sinistro preenchida;
- relatório do médico veterinário;
- os originais das despesas efetuadas.
Sim. Contacte o Serviço de Apoio ao Cliente onde o apoiaremos nas alterações que pretender efetuar.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na redação atual, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado «Animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;
b) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem propriedade do seu detentor;
c) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, na redação atual, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de Abril, os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numa tipologia semelhante a alguma das raças referidas, são considerados Animal potencialmente perigoso.
a) Cão de Fila Brasileiro
b) Dogue Argentino
c) Pit Bull Terrier
d) Rottweiler
e) Staffordshire Terrier Americano
f) Staffordshire Bull Terrier
g) Tosa Inu
É muito importante para a saúde do seu animal de estimação, para cumprir a lei e crucial para a eficácia do seguro. Pode contratar o seguro sem entregar cópia do boletim de vacinas ou da licença do animal, mas o incumprimento de programas de vacinação ou da obrigatoriedade de licenças ou registos, é motivo de exclusão em caso de sinistro em algumas coberturas – em caso de dúvida consulte as Informações Pré-Contratuais.
Do ponto de vista do seguro, é importante para a cobertura de Furto ou Roubo, cuja validade depende da colocação e registo do microchip na base de dados do SICAFE – Sistema Eletrónico de Identificação de Caninos e Felinos, independentemente de o animal estar ou não abrangido pela exigência legal.
O Seguro Cães e Gatos pode ser contratado desde o nascimento do animal.
Não existe idade máxima para contratação do Seguro Cães e Gatos, com exceção das seguintes coberturas:
- Despesas Médicas e Medicamentosas em caso de Cirurgia por Doença: 7 anos. A cobertura é garantida até aos 10 anos, se no momento da subscrição o animal tiver mais de 3 anos. Se na subscrição a idade for inferior a 3 anos, a cobertura não tem limite de duração;
- Furto ou Roubo: 3 anos. A cobertura é garantida até às 24h do último dia da anuidade em que o animal perfaça 4 anos de idade;
- Eutanásia e/ou Funeral: 7 anos. A cobertura é garantida até aos 10 anos, se no momento da subscrição o animal tiver mais de 3 anos. Se na subscrição a idade for inferior a 3 anos, a cobertura não tem limite de duração.
A AnimaDomus é a maior Rede de Prestadores de Cuidados de Saúde Animal existente em Portugal, composta por Hospitais, Clínicas e Consultórios, a que associa a gestão de uma Rede de bem-estar de produtos e serviços não clínicos para animais. O Seguro Cães e Gatos, aliado à Rede AnimaDomus, garante-lhe preços a convencionados, sem períodos de carência e sem exclusões, o acesso a um alargado e variado conjunto de serviços.
São os Centros de Atendimento Médico Veterinário (Hospitais, Clínicas e Consultórios) que asseguram os cuidados necessários aos animais seguros a preços convencionados através do modelo de comparticipação direta. São também Lojas Pet Care, Hotéis, Pet Sitting, especialistas em banhos e tosquias, etc. que asseguram descontos em produtos e serviços para os seus animais.
A vasta rede convencionada de prestadores de serviços que prestam os melhores cuidados de saúde e bem-estar para animais, é disponibilizada através da parceria com a AnimaDomus. Aceda à página Rede de Prestadores para pesquisar online a Rede dos Parceiros.
Pode filtrar a apresentação de resultados por:
- Rede Veterinária – Consultórios, Clínicas e Hospitais
- Produtos e Serviços – Alimentação, Hotel, Banhos e Tosquias, entre outros
- Distrito e Concelho – Permitindo a identificação do parceiro mais próximo
Após pesquisa, clicando no símbolo, pode consultar as informações de cada um dos Parceiros, os serviços prestados, os benefícios associados e os respetivos copagamentos.
Sim, no âmbito da cobertura “Despesas Médicas e Medicamentosas em Caso de Cirurgia por Doença” e “Despesas Médicas e Medicamentosas em Caso de Acidente”. Caso não exista um prestador da rede convencionada a menos de 20 km (centro urbano) ou 50 km (fora do centro urbano) do local de residência do segurado em caso de doença ou, do local do acidente, em caso de acidente.
Dar o melhor àqueles de quem gostamos é o que queremos. No entanto, cuidar bem de um animal de companhia pode ser dispendioso. Por essa razão temos inúmeros descontos definidos com os nossos parceiros. A “Rede de Bem-Estar” dá-lhe descontos na aquisição de produtos e serviços não-clínicos, tais como por exemplo:
Alimentação – descontos até 15%
Banhos, Tosquias, Grooming – descontos até 20%
Hotel, PetSitting, Dog Walking – descontos até 20%
Transporte de Animais – descontos até 20%
Garante, mediante solicitação do segurado, um serviço de assistência telefónica permanente, destinado a prestar informações ou promover o envio de prestadores de serviços relacionados com o animal seguro, disponibilizando, conforme disposto na respetiva Condição Especial:
- Informação médico veterinária
- Envio de veterinário ao domicílio (para vacinação ou simples consulta)
- Transporte de urgência
- Transporte de animais
- Envio de medicamentos ao domicílio
- Marcação de consultas
- Banhos e tosquias ao domicílio
- Entrega de rações ao domicílio
- Registo e licenças
- Serviços de funeral
- Outros serviços adicionais.
Os custos dos serviços, produtos e da deslocação dos prestadores ficam sempre a cargo do segurado que será informado acerca do valor dos mesmos no momento da solicitação da assistência.
É uma área reservada onde poderá consultar os dados da apólice, os dados referentes ao(s) animal(is) seguro(s), histórico do acesso à rede de prestadores e aceder à pesquisa da rede de prestadores. Tem ainda acesso a newsletters específicas da rede de prestadores com informações úteis.
Nesse caso ligue-nos a solicitar o número do cartão. De qualquer forma, nas condições particulares consta o número de cartão. Se emitir online terá de imediato esse número. O cartão será enviado para a morada que indicar.
Caso recorra a um Parceiro sem ter esse número, deverá informá-lo que dispõe de um Seguro de Saúde ativo para que possa usufruir das vantagens inerentes, expondo a situação e facultando, em alternativa, o número da apólice em vigor.
Em caso de sinistro deverá comunicá-lo, por escrito, ao Segurador (ver documento Participação de Sinistro Cães e Gatos), no prazo máximo de 8 dias, juntando os seguintes documentos adicionais para as coberturas:
- Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente ou em caso de Cirurgia por Doença: relatório médico-veterinário e comprovativos das despesas;
- Eutanásia e/ou Funeral: comprovativos das despesas;
- Furto ou Roubo: cópia da participação às autoridades e comprovativo do número de microchip registado. Após 60 dias: juntar comprovativo das despesas com a compra de outro animal da mesma raça;
- Desaparecimento: comprovativo das despesas;
- Guarda em Canil ou Gatil: comprovativo das despesas, comprovativo de impossibilidade de prestação de cuidados ao animal, comprovativo do internamento do segurado e relatório do médico assistente;
- Proteção Jurídica: o sinistro deve ser participado antes de constituir advogado. Juntar todos os documentos e informações relacionadas com o litígio.
As garantias do seguro têm efeito em Portugal, Europa ou no Mundo, dependendo do destino escolhido e notificado pelo Tomador ou Segurado à Seguradora.
O Segurado deve empregar todos os meios que estiverem ao seu alcance para atenuar as consequências do mesmo, fornecer todas as provas que lhe sejam razoavelmente exigidas sobre as suas circunstâncias e consequências, assim como disponibilizar os documentos que acreditem ou justifiquem a ocorrência do sinistro e as faturas ou comprovativos das despesas. O Tomador deve pagar o prémio conforme os prazos e formas de pagamento indicados na apólice.
No momento da contratação da apólice, através de um pagamento único efetuado por qualquer meio de pagamento legal.
As coberturas de despesas de cancelamento e cancelamento pelo operador/transportador entram em vigor no dia e na hora em que se reserva a viagem e subscreve a garantia, finalizando no dia e na hora em que começa a mesmo. As restantes garantias entrarão em vigor no dia que começar a viagem e cessam quando a mesma terminar, segundo as condições de viagem escolhidas e notificadas pelo Tomador aos Segurados.
Através de uma comunicação dirigida diretamente à Seguradora ou através do seu Mediador, sempre que não tiverem tomado efeito nenhuma das garantias incluídas no seguro. Nas apólices de seguro com duração superior a um mês e contratadas à distância, o consumidor dispõe de um prazo de catorze dias úteis a partir da data de contratação, para poder desistir do contrato, sempre que ainda não se tenha iniciado o efeito das garantias da apólice.