Poupe no Seguro Auto
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Condições da Campanha
Regulamento da Campanha “Contrate o seu Seguro Auto e receba 10% em Cartão Continente”
1. Âmbito
O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento da campanha promocional “Contrate o seu Seguro Auto e receba 10% em Cartão Continente”, (adiante designada por “Campanha”), promovida pela MDS – Corretor de Seguros, S.A., com NIPC 501 469 460 e sede na Avenida da Boavista, 1277/81 -2.º, 4100-130, Porto, inscrita na ASF- Autoridade Supervisora de Seguros e Fundos de Pensões como Corretor de Seguros desde 27/01/2007, sob o número 607 095 560 (doravante designada por “MDS”), em conjunto com “Modelo Continente Hipermercados, S.A.”, com NIPC 502 011 475 e sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503, Senhora da Hora, Matosinhos e a “Via Directa Companhia de Seguros, S.A.”, com o NIPC 504 011 944, detentora da marca “ok! seguros”, registada na ASF sob o n.º 1142, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 53, 1250-010, Lisboa, (doravante designada por “Via Directa”).
2. Objeto da Campanha
2.1. Os Participantes que subscrevam uma apólice anual de seguro automóvel junto da MDS no prazo de validade da Campanha, terão direito a um desconto de 10%, em Cartão Continente, sobre o valor do prémio pago.
2.2. O valor do desconto será calculado sobre o prémio comercial das apólices anuais efetivamente cobradas, sujeitas ao prémio mínimo aplicável.
2.3. O valor do desconto será creditado no Cartão Continente indicado pelo Participante no momento da subscrição da apólice.
2.4. A participação na presente Campanha não vincula a Via Directa a proceder à subscrição do seguro automóvel com o Participante.
3. Âmbito geográfico e Duração
Esta Campanha irá estar válida em todo o território nacional, entre os dias 15 de janeiro de 2025
e 16 de março de 2025, sem prejuízo do estipulado na cláusula 7ª.2.
4. Legitimidade para participar
4.1. Podem participar na Campanha todos os interessados, pessoas singulares, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam titulares de carta de condução e de cartão de cidadão válidos, podendo o Participante ter de apresentar, a pedido da MDS, os dados da apólice anterior.
4.2. A oferta descrita neste Regulamento destina-se exclusivamente a aderentes do Cartão Continente.
4.3. Caso o Interessado não seja aderente ao Cartão Continente poderá, ainda assim, proceder à respetiva adesão através dos canais próprios, em momento anterior à subscrição da apólice de seguro objeto do presente Regulamento, aproveitando o desconto aplicável.
4.4. O saldo será disponibilizado ao Participante nos 15 dias posteriores à subscrição da apólice e poderá ser utilizado nas lojas aderentes ao programa de fidelização do Cartão Continente.
5. Caráter gratuito da campanha
5.1. A Campanha é gratuita e, por si só, não implica qualquer pagamento adicional para obter a oferta.
5.2. Os custos das chamadas, correio eletrónio, correio postal, qualquer outra forma de comunicação ou envio da documentação que o Participante deva efetuar de acordo com o disposto nestes termos e condições serão suportados pelo Participante. Em nenhum caso as referidas comunicações implicarão custos adicionais para a MDS.
5.3. A presente Campanha não é acumulável com outras campanhas em vigor e pode ser usufruída uma vez por cada Participante.
6. Alteração do Regulamento
6.1. O presente Regulamento ficará disponível em seguroscontinente.pt
6.2. O presente Regulamento pode ser alterado, a qualquer momento, por motivos de força maior ou relacionados com a evolução logística da Campanha, caso em que a MDS procederá à comunicação das respetivas alterações.
7. Disposições Gerais
7.1. A MDS não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser praticados por Participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização da Campanha, quer após o seu termo.
7.2. A MDS reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar a Campanha.
8. Incumprimento
8.1. O incumprimento de qualquer das condições constantes do presente Regulamento poderá originar a impossibilidade de acesso às condições desta Campanha, a exclusivo critério da MDS.
8.2. Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da Campanha em apreço e/ou que violem o disposto no presente Regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a MDS no direito de impossibilitar o acesso às condições da Campanha, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que a MDS considere necessários.
9. Condições Gerais
9.1. Os Participantes devem receber a oferta sem, em nenhum caso, poderem trocá-la pela receção em dinheiro do valor económico associado à mesma.
9.2. As Participações que não cumpram, ou cumpram irregularmente, as etapas identificadas no ponto 4, e que, em geral não atendam aos requisitos e condições ora descritos, serão invalidadas. Nesses casos, o Participante irá perder o direito de usufruir da oferta e/ou de qualquer tipo de compensação.
9.3. As Participações recebidas fora do prazo estabelecido nos presentes termos e condições serão invalidadas.
10. Comunicação da Campanha
10.1. A comunicação desta Campanha será realizada através de canais digitais disponibilizados pelo Grupo Ardonagh e, pelos demais meios que a MDS entenda por convenientes, obrigando-se a MDS a expor claramente todas as condições respeitantes à mesma. Contudo, tal facto não dispensa a prévia consulta e leitura do presente Regulamento.
11. Contactos
11.1. Para solucionar qualquer dúvida, reclamação ou incidente no processo de participação na Campanha, o Participante poderá entrar em contacto com o Departamento de Apoio ao Consumidor exclusivo para a Campanha, através dos seguintes canais:
- Enviando um e-mail para comercial@seguroscontinente.pt
- Ligando para 222 46 00 21 (o custo das comunicações depende do tarifário acordado com o operador de comunicações do Participante).
12. Alteração do Regulamento
12.1. O presente Regulamento ficará disponível para consulta no site www.seguroscontinente.pt.
12.2. O presente Regulamento pode ser alterado, a qualquer momento, por motivos de força maior ou relacionados com a evolução da Campanha, caso em que a MDS procederá à divulgação das alterações nos locais onde o Regulamento se encontre disponível para consulta.
13. Disposições Finais
13.1. A participação na Campanha implica a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
13.2. Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente Regulamento, os mesmos serão resolvidos pela MDS, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
MDS – Corretor de Seguros, S.A.