Inspecções Periódicas Obrigatórias (IPO)

A Seguros Continente relembra-lhe algumas normas sobre as inspeções periódicas obrigatórias que deverá efetuar ao seu veículo.

Prazos para as inspeções

  • Ligeiros de passageiros: A primeira inspeção deverá realizar-se 4 anos após a data da primeira matrícula. Posteriormente, deverá efetuar-se de 2 em 2 anos até ao 8º ano. Após este período, a inspeção obrigatória é devida anualmente.
  • Ligeiros de mercadorias: A primeira inspeção deverá realizar-se 2 anos após a data da primeira matrícula. Após este período a inspeção obrigatória é devida anualmente.

Os veículos devem ser apresentados à primeira inspeção, bem como às subsequentes, até ao dia e mês correspondentes ao da primeira matrícula. As inspeções podem ainda realizar-se durante os três meses anteriores à data prevista.

Multas

Os veículos que não tenham comparecido à inspeção periódica ou que circulem com a inspeção reprovada, incorrem em multas de acordo com os termos da legislação em vigor.

Documentos a apresentar na inspeção

Quando se dirigir com o seu veículo ao centro de inspeção, deverá acompanhar-se dos seguintes documentos:

  • Livrete e Título de Registo de Propriedade / Documento Único Automóvel
  • Ficha da última inspeção (caso já tenha realizado alguma anteriormente)

Deficiências observadas nas inspeções

As deficiências observadas nas inspeções são distinguidas em 3 tipos:

  • TIPO 1: deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não implicando, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para verificação da reparação efetuada.
  • TIPO 2: deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação. Consoante o caso, o veículo deve ser apresentado no centro de inspeção ou nos serviços competentes da Direção Geral de Viação.
  • TIPO 3: deficiência muito grave que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.

Reclamações

Caso não concorde com o resultado da inspeção, pode apresentar reclamação devidamente fundamentada ao centro de inspeções, após a reprovação e antes da saída do veículo.

A entidade autorizada deve remeter a reclamação, acompanhada de cópia do relatório e da ficha de inspeção, no prazo de 24 horas, à direção de serviços de viação da área onde se localiza o centro.

No prazo de cinco dias após a receção da reclamação, o diretor de serviços competentes deve proferir a decisão, a qual deve ser comunicada, de imediato, à pessoa que reclamou bem como à entidade autorizada.

Para mais informações, consulte o site do IMTT.