Rev. Carta Condução
Regras de Revalidação da Carta de Condução
Novas Regras desde 2 de janeiro de 2013
Apenas para as novas cartas emitidas
Desde o dia 2 de janeiro de 2013 que existem novas Regras para a Revalidação da Carta de Condução. As novas regras aplicam-se aos condutores habilitados com titulo de condução obtido a partir desta data para as seguintes categorias AM, A1, A2, A, B1 e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque).
Saiba o que mudou:
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Nos restantes casos, desde 2008 que existem Regras para a Revalidação da Carta de Condução que se aplicam a todos os condutores independentemente da data de validade indicada naquele documento. Para todos os condutores de veículos ligeiros (categorias A, B, B+E, e da subcategoria A1 e B1).
Primeira revalidação: deixa de ser aos 65 anos, antecipando-se para os 50 anos. | |
Posteriormente deverá ser revalidada sempre que o condutor complete 60, 65 e 70 anos. | |
A partir dos 70 anos deve ser revalidada de 2 em 2 anos: 72, 74,76 anos,... |
Como proceder à revalidação da sua carta de condução:
- 1) Adquirir o formulário Modelo 1 num dos seguintes locais:
- Casa da Moeda
- Loja do Cidadão
- Balcões do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
- 2) Dirigir-se ao seu médico com o formulário Modelo 1 para ser devidamente preenchido;
- 3) Entregar o impresso nos serviços regionais e distritais do IMTT ou na Loja do Cidadão, juntamente com os seguintes elementos:
- 2 fotografias (tipo passe)
- Fotocópia do BI /Cartão do Cidadão
- Fotocópia da carta de condução
Outras informações úteis:
O pedido de renovação poderá ser efectuado nos 6 meses anteriores à data em que cada condutor atinge as idades mencionadas em cima. | |
Caso deixe passar o prazo de renovação da sua carta de condução, tem até 2 anos para o fazer sem necessidade de efectuar provas de exame. Mesmo que ultrapasse este limite, não terá de efectuar novo exame de código. |