Regras de Revalidação da Carta de Condução

Novas Regras desde 2 de janeiro de 2013
Apenas para as novas cartas emitidas

Desde o dia 2 de janeiro de 2013 que existem novas Regras para a Revalidação da Carta de Condução. As novas regras aplicam-se aos condutores habilitados com titulo de condução obtido a partir desta data para as seguintes categorias AM, A1, A2, A, B1 e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque). 

 

Saiba o que mudou:
A primeira renovação da carta de condução passará a ser aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos, e depois de 2 em dois anos.

 

Nos restantes casos, desde 2008 que existem Regras para a Revalidação da Carta de Condução que se aplicam a todos os condutores independentemente da data de validade indicada naquele documento. Para todos os condutores de veículos ligeiros (categorias A, B, B+E, e da subcategoria A1 e B1).

 

Primeira revalidação: deixa de ser aos 65 anos, antecipando-se para os 50 anos.
Posteriormente deverá ser revalidada sempre que o condutor complete 60, 65 e 70 anos.
A partir dos 70 anos deve ser revalidada de 2 em 2 anos: 72, 74,76 anos,...

Como proceder à revalidação da sua carta de condução:

  1. 1) Adquirir o formulário Modelo 1 num dos seguintes locais:
    • Casa da Moeda
    • Loja do Cidadão
    • Balcões do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
  2. 2) Dirigir-se ao seu médico com o formulário Modelo 1 para ser devidamente preenchido;
  3. 3) Entregar o impresso nos serviços regionais e distritais do IMTT ou na Loja do Cidadão, juntamente com os seguintes elementos:
    • 2 fotografias (tipo passe)
    • Fotocópia do BI /Cartão do Cidadão
    • Fotocópia da carta de condução
    Nota: deverá levar o seu BI/Cartão do Cidadão e a carta de condução originais.

Outras informações úteis:

O pedido de renovação poderá ser efectuado nos 6 meses anteriores à data em que cada condutor atinge as idades mencionadas em cima.
Caso deixe passar o prazo de renovação da sua carta de condução, tem até 2 anos para o fazer sem necessidade de efectuar provas de exame. Mesmo que ultrapasse este limite, não terá de efectuar novo exame de código.