Simule o seu seguro
Declaração Amigável de Acidente Automóvel - DAAA
O que é a DAAA?
- A DAAA é um documento-tipo utilizado para a participação de sinistros automóvel, de forma a facilitar a abertura e análise de um processo de sinistro.
Quando deve ser preenchida?
- Sempre que os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que o sinistro ocorreu, quer estejam dois ou mais veículos envolvidos.
- Não sendo possível o acordo, a DAAA deve ser igualmente preenchida mas não poderá ser tratada pelo sistema de IDS – Indemnização Directa ao Segurado. Neste caso, no verso da DAAA, deverá constar as descrições do acidente sob o ponto de vista de cada um dos condutores envolvidos e a mesma não será assinada.
- O sinistro será regularizado através do Sistema IDS desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:
- Estejam apenas 2 veículos envolvidos.
- Os intervenientes preencheram a DAAA e ambos os condutores assinaram.
- O acidente tenha ocorrido em território nacional.
- Não existam feridos.
- Os danos materiais não excedam os 15.000 Euros.
- Os Seguradores dos intervenientes sejam aderentes da Convenção IDS.
- Não sendo a resolução efetuada por IDS, terá que haver um entendimento entre Seguradores quanto à responsabilidade do sinistro, para que então o Segurador do considerado culpado indemnize os lesados e/ou dê ordem de reparação da viatura não culpada.
- Notas importantes:
- No caso de um dos intervenientes não dispor de seguro válido, evidenciar tentativa de fuga ou recusar assinar a DAAA, deve recolher imediatamente os elementos de identificação deste condutor e do seu veículo e chamar as Autoridades ao local.
- No caso de haver mais do que dois veículos intervenientes no acidente, devem ser preenchidas tantas DAAAs quantas as necessárias.
- É essencial que se recolham as assinaturas de todos os condutores na DAAA, sempre que possível.
- Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA que deverá entregar ao Segurador do respectivo veículo no prazo máximo de 8 dias.
Como Preencher
- Preencha os campos indicando a data e a hora do acidente.
- Descreva o local do acidente (país, localidade, rua, etc.).
- Indique se existem feridos (mesmo que ligeiros) decorrentes do acidente.
- Indique se existem danos materiais (por exemplo, vidros partidos, amolgadelas, etc.):
- noutros objectos que não A e B (os referidos na declaração)
- em outros objetos que não veículos (por exemplo, danos na via, semáforos, placas de sinalização)
- Indique se existem testemunhas do acidente e mencione os seus dados de contacto (nomes, moradas e telefones). A existência de testemunhas por vezes é essencial para o apuramento de responsabilidades. Caso não existam testemunhas, escreva “Sem testemunhas” no campo.
- Indique qual o segurado/tomador de seguro de acordo com a informação existente na Carta Verde e seus respetivos contactos. (nota: é indiferente qual dos veículos será A ou B).
- Indique os dados do veículo de acordo com os campos: marca, modelo, país e da matrícula, informação existente no livrete do veículo. Mencione a matrícula do reboque, caso exista.
- Indique todos os dados referentes à Companhia de Seguros (pode consultar na Carta Verde do seu seguro):
- nome do segurador;
- nº da apólice;
- nº da carta verde e respetiva validade;
- dados e contactos da agência, representante ou corretor;
- deve também indicar se os danos materiais estão cobertos pela apólice.
- Indicar todos os dados referentes ao condutor, verificando se estão em conformidade com a habilitação à condução que este deve possuir:
- nome, morada, telefone e/ou e-mail;
- nº da carta de condução, categoria da habilitação e respectiva data de validade.
- Indicar com uma seta, no esquema apresentado, o ponto de embate inicial.
- Indique os danos visíveis que tenham decorrido do acidente em questão (por exemplo, pára-choques ou pisca partido).
- Indique, com cruzes, as circunstâncias que melhor se adaptam ao acidente ocorrido, para cada veículo. Não se esqueça de colocar no fim da lista o número total de cruzes que correspondem a cada veículo.
- Desenhar, da forma mais precisa possível, as circunstâncias do acidente para que, juntamente com os restantes dados já fornecidos, sejam mais facilmente apuradas as responsabilidades. Devem ser assinalados:
- os veículos intervenientes danificados;
- sentido da marcha;
- traços e/ou linhas na via;
- sinalização existente;
- metros de travagem;
- local exato do embate;
- local onde os veículos ficaram imobilizados;
- posição no momento do embate;
- nome das ruas ou estradas.
- Indique as observações que considere pertinentes e que complementem as informações já declaradas. Neste espaço pode também contestar as declarações dadas pelo outro condutor.
- É imprescindível que constem as assinaturas de ambos os intervenientes no sinistro para que a DAAA tenha validade. As assinaturas devem ser idênticas às do Bilhete de Identidade.
O verso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
- O verso da DAAA consiste na participação do sinistro e pode ser preenchida posteriormente. As informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro, portanto, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:
- existirem feridos;
- subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA;
- estiverem envolvidos mais de 2 veículos;
- se envolver algum veículo de matrícula estrangeira.
- Caso se trate de uma empresa, é necessário a colocação do carimbo da mesma.