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Declaração Amigável de Acidente Automóvel - DAAA

O que é a DAAA?

  • A DAAA é um documento-tipo utilizado para a participação de sinistros automóvel, de forma a facilitar a abertura e análise de um processo de sinistro.

Quando deve ser preenchida?

  • Sempre que os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que o sinistro ocorreu, quer estejam dois ou mais veículos envolvidos.
  • Não sendo possível o acordo, a DAAA deve ser igualmente preenchida mas não poderá ser tratada pelo sistema de IDS – Indemnização Directa ao Segurado. Neste caso, no verso da DAAA, deverá constar as descrições do acidente sob o ponto de vista de cada um dos condutores envolvidos e a mesma não será assinada.
  • O sinistro será regularizado através do Sistema IDS desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:
  • Estejam apenas 2 veículos envolvidos.
  • Os intervenientes preencheram a DAAA e ambos os condutores assinaram.
  • O acidente tenha ocorrido em território nacional.
  • Não existam feridos.
  • Os danos materiais não excedam os 15.000 Euros.
  • Os Seguradores dos intervenientes sejam aderentes da Convenção IDS.
  • Não sendo a resolução efetuada por IDS, terá que haver um entendimento entre Seguradores quanto à responsabilidade do sinistro, para que então o Segurador do considerado culpado indemnize os lesados e/ou dê ordem de reparação da viatura não culpada.
  • Notas importantes:
  • No caso de um dos intervenientes não dispor de seguro válido, evidenciar tentativa de fuga ou recusar assinar a DAAA, deve recolher imediatamente os elementos de identificação deste condutor e do seu veículo e chamar as Autoridades ao local.
  • No caso de haver mais do que dois veículos intervenientes no acidente, devem ser preenchidas tantas DAAAs quantas as necessárias.
  • É essencial que se recolham as assinaturas de todos os condutores na DAAA, sempre que possível.
  • Cada um dos condutores deve ficar com uma cópia da DAAA que deverá entregar ao Segurador do respectivo veículo no prazo máximo de 8 dias.

Como Preencher

 

  1. Preencha os campos indicando a data e a hora do acidente.
  2. Descreva o local do acidente (país, localidade, rua, etc.).
  3. Indique se existem feridos (mesmo que ligeiros) decorrentes do acidente.
  4. Indique se existem danos materiais (por exemplo, vidros partidos, amolgadelas, etc.):
    • noutros objectos que não A e B (os referidos na declaração)
    • em outros objetos que não veículos (por exemplo, danos na via, semáforos, placas de sinalização)
  5. Indique se existem testemunhas do acidente e mencione os seus dados de contacto (nomes, moradas e telefones). A existência de testemunhas por vezes é essencial para o apuramento de responsabilidades. Caso não existam testemunhas, escreva “Sem testemunhas” no campo.
  6. Indique qual o segurado/tomador de seguro de acordo com a informação existente na Carta Verde e seus respetivos contactos. (nota: é indiferente qual dos veículos será A ou B).
  7. Indique os dados do veículo de acordo com os campos: marca, modelo, país e da matrícula, informação existente no livrete do veículo. Mencione a matrícula do reboque, caso exista.
  8. Indique todos os dados referentes à Companhia de Seguros (pode consultar na Carta Verde do seu seguro):
    • nome do segurador;
    • nº da apólice;
    • nº da carta verde e respetiva validade;
    • dados e contactos da agência, representante ou corretor;
    • deve também indicar se os danos materiais estão cobertos pela apólice.
  9. Indicar todos os dados referentes ao condutor, verificando se estão em conformidade com a habilitação à condução que este deve possuir:
    • nome, morada, telefone e/ou e-mail;
    • nº da carta de condução, categoria da habilitação e respectiva data de validade.
  10. Indicar com uma seta, no esquema apresentado, o ponto de embate inicial.
  11. Indique os danos visíveis que tenham decorrido do acidente em questão (por exemplo, pára-choques ou pisca partido).
  12. Indique, com cruzes, as circunstâncias que melhor se adaptam ao acidente ocorrido, para cada veículo. Não se esqueça de colocar no fim da lista o número total de cruzes que correspondem a cada veículo.
  13. Desenhar, da forma mais precisa possível, as circunstâncias do acidente para que, juntamente com os restantes dados já fornecidos, sejam mais facilmente apuradas as responsabilidades. Devem ser assinalados:
    • os veículos intervenientes danificados;
    • sentido da marcha;
    • traços e/ou linhas na via;
    • sinalização existente;
    • metros de travagem;
    • local exato do embate;
    • local onde os veículos ficaram imobilizados;
    • posição no momento do embate;
    • nome das ruas ou estradas.
  14. Indique as observações que considere pertinentes e que complementem as informações já declaradas. Neste espaço pode também contestar as declarações dadas pelo outro condutor.
  15. É imprescindível que constem as assinaturas de ambos os intervenientes no sinistro para que a DAAA tenha validade. As assinaturas devem ser idênticas às do Bilhete de Identidade.

O verso da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

 

  • O verso da DAAA consiste na participação do sinistro e pode ser preenchida posteriormente. As informações complementares são muito úteis para acelerar a regularização do sinistro, portanto, deve ser preenchido da forma mais completa e precisa possível, essencialmente se:
  • existirem feridos;
  • subsistirem dúvidas relativamente ao sinistro e não concorde com alguma cláusula da DAAA;
  • estiverem envolvidos mais de 2 veículos;
  • se envolver algum veículo de matrícula estrangeira.
  • Caso se trate de uma empresa, é necessário a colocação do carimbo da mesma.