Alteração de Residência do Detentor

Alteração de Residência do Detentor
No caso de alterar a sua residência oficial, o detentor deverá dirigir-se à Junta de Freguesia de onde sai, e dar baixa do licenciamento do animal que tem aí registado.
Posteriormente, dirige-se à sua nova Junta com o documento de baixa do licenciamento do animal, para regularizar a situação do mesmo.
Para efeitos do SICAFE, será a nova Junta a informar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) da alteração de residência.