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Períodos de Carência e Franquias
O Período de Carência decorre entre a data de adesão e a data em que podem ser acionadas determinadas coberturas do seguro, referidas nas Condições Particulares. Em caso de acidente, o período de carência não é aplicado.
Uma Franquia é o valor, a percentagem ou o período de dias a cargo da Pessoa Segura quando realiza um ato médico, de acordo com o expresso nas Condições Particulares.
COBERTURAS | PERÍODO DE CARÊNCIA | FRANQUIAS |
---|---|---|
Responsab. Civil (raças não perigosas) | Não tem | 50 Eur / Sinistro |
Responsab. Civil (raças potencialmente perigosas) | Não tem | 10% do valor dos danos com mínimo de 125 Eur (danos materiais) |
Acesso Rede Prestadores de Bens e Serviços (Não clínicos) | Não tem | Não tem |
Proteção Jurídica | Não tem | Não tem |
Assistência Telefónica | Não tem | Não tem |
Desaparecimento | 30 dias | Não tem |
Despesas Médicas e Medicamentosas Convencionadas | Não tem | Não tem |
NOVIDADE! Oferta da Vacina Anual | 90 dias | Não tem |
Despesas Médicas e Medicamentosas por Acidente | Não tem |
10% Dentro da Rede 30% Fora da Rede |
Despesas Médicas e Medicamentosas por Cirurgia por Doença | 90 dias |
10% Dentro da Rede 30% Fora da Rede |
Eutanásia e/ou Funeral | 90 dias | Não tem |
Guarda em Canil ou Gatil | 30 dias | 2 dias |
Furto ou Roubo | 30 dias | Não tem |