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Como atuar
Sinistro de Quebra Isolada de Vidros
Caso tenha contratado a cobertura de Quebra Isolada de Vidros, esta garante, até ao capital contratado, os custos com a substituição/reparação da quebra acidental dos vidros do automóvel (para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais), ocasionados por causa não compreendida em qualquer outra cobertura. Não exclui a quebra por roubo ou tentativa de roubo.
Para efetuar a substituição/reparação dos vidros, contacte diretamente uma das empresas especializadas em reparação e substituição de vidros automóveis para agendar a intervenção. Na altura deverá apresentar carta verde válida do seu Seguro Auto:
Newcar - 808 204 000
Express Glass - 808 211 690
Glassdrive - 808 246 246
Carglass - 808 200 053
Caetano Glass - 808 910 710
Para mais informações entre em contacto com a Linha de Atendimento de Sinistros.
Os sinistros participados ao abrigo desta garantia não influenciam a aplicação de agravamentos nem de bonificações.
Para maior detalhe sobre esta cobertura, consulte aqui as Condições Gerais/ Especiais.
O que fazer em caso de acidente
Tente ficar calmo, vista o colete reflector e sinalize, de imediato, o local do acidente.
Em caso de acidente com feridos, ligue de imediato para o 112. Não tente mover ou deslocar os feridos graves. No caso de motociclistas não remover o capacete nem o vestuário.
Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras. Se possível, fotografe o local do sinistro, pois poderá ser útil como meio de prova e não abandone o local (pode constituir crime, nalguns casos).
Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
Participação ao Segurador
Todos os sinistros devem ser participados ao segurador ou mediador no prazo de 8 dias após a sua ocorrência.
Não dê ordem de reparação de veículos antes da resolução do segurador.
Havendo acordo quanto às circunstâncias e responsabilidade do acidente, deverá ser preenchida uma só Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).
O sinistro será regularizado através do Sistema IDS , desde que estejam preenchidos todos os requisitos.
Quando e como participar o sinistro ao Segurador do veículo que considera culpado
Sempre que não se cumpram os requisitos para o Sistema IDS, ou quando o condutor considerado responsável não tenha efetuado a participação ao respetivo Segurador.
Participe o sinistro ao Segurador do presumível responsável através de:
DAAA (se tiver sido preenchida e assinada pelos intervenientes)
Auto de Ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que fez o levantamento do acidente (PSP ou GNR), se tiver havido envolvimento das autoridades
Testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone)
Pedido de peritagem (nome, morada, telefone, nº contribuinte e oficina para a reparação, se tiver preferência) se o seu veículo sofreu danos
SITUAÇÕES EXCECIONAIS:
Deve contactar as autoridades e posteriormente enviar uma reclamação dos danos sofridos juntando elementos de prova, tais como a DAAA , Auto de Ocorrência ou Testemunhas para:
- Fundo de Garantia Automóvel
- Avenida da República, Nº 59/59A, 1050-189 Lisboa
- Tel: (00351) 21 791 35 00
- Fax: (00351) 21 795 41 89
- E-mail: fga@isp.pt
Anote, se possível, as matrículas respetivas, eventuais testemunhas e alerte as autoridades competentes.
Além da identificação do proprietário, do condutor, do veículo e da apólice, deve identificar qual o país onde o veículo tem o seu estacionamento habitual e solicitar, se possível, existindo, o duplicado da carta verde ou cópia desta. Deverá participar o sinistro através do:
- Gabinete Português da Carta Verde
- Rua Rodrigo da Fonseca, nº41
- 1250-190 Lisboa
- Tel: (00351) 21 384 81 01
- Fax: (00351) 21 383 14 24
- E-mail: gpcv@apseguradores.pt
Pode contactar o Gabinete Nacional de Seguros do país do acidente (ver contactos no verso da Carta Verde). Lembramos que nas deslocações ao estrangeiro deve levar toda a documentação necessária, nomeadamente a Carta Verde.
Deverá participar ao Fundo de Garantia Automóvel (ver acima)